(DOU de 11/05/2015)
Altera a Resolução Conter nº 17, DE 23 de outubro de 2014 e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;
Considerando o decidido na 74ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 25 de abril de 2.015;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para que os profissionais Técnicos em Radiologia que atualmente laboram nas especialidades especificadas no Artigo 1º, incisos II e V da Lei 7.394/1985 possam exercer a atividade profissional a titulo provisório nessas áreas, por mais 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação da Resolução CONTER nº 17/2014.
Parágrafo Único. As especialidades constantes dos incisos III e IV do artigo 1º da Lei 7.394/1985, não estão alcançadas por esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
HAROLDO FÉLIX DA SILVA
Diretor-Secretário