DOE de 04/05/2015
Determina o cancelamento, a partir de 1° de maio de 2015, dos Regimes Especiais dos contribuintes que não realizaram o depósito nos termos da Portaria GABIN n° 121 de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1° Determinar o cancelamento, a partir de 1° de maio de 2015, dos Regimes Especiais dos contribuintes que não realizaram o depósito nos termos da Portaria 121-GABIN/2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE ABRIL 2015.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício