DOE de 07/05/2015
Altera a Portaria SF n° 73 de 2003 e a Portaria SF n° 190 de 2011 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 073 , de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como na Portaria SF n° 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 073 , de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXVII – Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:
…..
- c) a partir do período fiscal de dezembro de 2004, que prestem serviço de comunicação não medido e que desenvolvam suas atividades nos termos do § 2° do art. 733 do Decreto n° 14.876 , de 12.03.1991; (AC)
…..”.
Art. 2° Ficam modificados os Anexos 1 e 3 da Portaria SF n° 190 , de 30.11.2011, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, na Internet, no sentido de, a partir do período fiscal de setembro de 2012, incluir entre os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e da geração e envio do arquivo eDoc o estabelecimento prestador de serviço de comunicação não medido que desenvolva sua atividade nos termos do § 2° do art. 733 do Decreto n° 14.876 , de 12.03.1991.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda