(DOE de 22/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos abaixo descriminados:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante Relva | 250 ml | 0,75 |
Água Mineral Castelo – copo | 200 ml | 0,50 |
Água Mineral Castelo | 510 ml | 1,00 |
Água Mineral Castelo | 1500 ml | 1,80 |
Energético Fireball | 1000 ml | 7,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 16 DE AGOSTO 2012
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda