DOE de 12/05/2015
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-06-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS. (grifo nosso)
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF n° 021 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-06-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,20% ao mês.