DOE de 12/05/2015
Altera a Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4 .729, de 12 de dezembro 2014, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na elaboração de pauta de valores mínimos nas operações com gado bovino e bufalino no Estado de Minas Gerais .
O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhes confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado e,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e adequar a periodicidade para divulgação dos valores mínimos a serem observados nas operações com gado bovino e bufalino no Estado,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), objetivando o compromisso de fornecimento mensal e ininterrupto de informações para subsidiar a elaboração de pauta de valores mínimos de gado bovino e bufalino a serem consignados em notas fiscais avulsas emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) nas operações com esses semoventes, bem como estabelecer a forma de divulgação desses valores mínimos na rede mundial de computadores – internet,
RESOLvEM:
Art. 1° O art. 2° da Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4.729, de 12 de dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2° A SEAPA divulgará e atualizará até o dia vinte de cada mês em seu endereço eletrônico na internet (www .agricultura .mg .gov .br):
…………………………………………………”
(nr)
Art. 2° O parágrafo único do art. 4° da Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4 .729, de 12 de dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art . 4° ………………………………………………
Parágrafo único. Para efeito de emissão das notas fiscais avulsas por meio do SIARE serão considerados os preços divulgados pela SEAPA em sua página na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 3° A Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4 .729, de 12 de dezembro 2014, fica acrescida do art. 2°-A, com seguinte redação:
“Art. 2°- A A SEAPA encaminhará mensalmente à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SuTRI) SEF, por meio do endereço de correio eletrônico (sutridolt@fazenda.mg.gov.br), os preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, em arquivo formato PDF, em até três dias úteis a contar da data de publicação desses preços em seu endereço eletrônico na internet .
Parágrafo único. A SEAPA deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico dos preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, referentes aos últimos cinco anos.”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de maio de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILvA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO CRuZ REIS FILHO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento