(DOE de 22/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Mar Doce -Descartável |
6.000 ml | 3,60 |
Água Mineral Mar Doce -Descartável |
10.000 ml | 7,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 16 DE AGOSTO 2012
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda