(DOE de 22/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos abaixo descriminados:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Ricca Premium Retornável |
600 ml | 1,79 |
Cerveja D’Avila Pilsen Retornável |
600 ml | 1,75 |
Cerveja Ricca Premium Long Neck |
355 ml | 1,34 |
Cerveja D’Avila Pilsen Long Neckl |
355 ml | 1,25 |
Cerveja Ricca Premium Lata |
350 ml | 1,20 |
Cerveja D’Avila Pilsen Lata |
350 ml | 1,10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 16 DE AGOSTO 2012.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda