(DOU de 13/05/2015)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 671 de 2015, que “Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de maio de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional