DOE de 11/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006, de 2 de janeiro de 2015,
Considerando o art. 10 da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002,
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando, ainda, o Ofício DETRAN-AC n° 421/2015, que informou problema técnico no sistema de atendimento e no site da referida autarquia de trânsito em 30 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 2015, o prazo final para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2015, referente a veículos usados, cujas cotas venceram em 30 de abril de 2015, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
3 e 4 | 3ª | 15.05.2015 |
5 | 2ª | 15.05.2015 |
6 | Única ou 1ª | 15.05.2015 |
- 1° O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solicitá-lo à Agência da Fazenda Estadual de seu Município, no período de 11 a 15 de maio de 2015.
- 2° A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 08 de maio de 2015.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda