DOE de 13/05/2015
Altera as Leis n°s 4.826, de 27 de janeiro de 1989, e 10.955, de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IV do art. 4° da Lei n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, e o § 2° do art. 7° da Lei n° 10.955, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° ………………………………………………………………………………..
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IV – as transmissões, por doação, de propriedade de bens imóveis entre as empresas públicas estaduais, bem como as transmissões, por doação, de propriedade de imóveis ou de suas parcelas para os primeiros adquirentes pessoas físicas, beneficiários de programas governamentais de moradia para população de baixa renda e as transmissões, por doação, de propriedade de imóveis, destinados à moradia, oriundos de operações de intervenção vinculadas a estado de calamidade pública e situação de emergência;
…………………………………………………………………………………………….”
“Art. 7° ………………………………………………………………………………..
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§ 2° Excepcionalmente, no exercício de 2011 e até o final do exercício de 2018, os recursos creditados e acumulados na conta a que se refere o parágrafo anterior, desde a sua abertura, poderão ser utilizados para a finalidade exclusiva de pagamento de benefícios previdenciários a cargo do FUNPREV, independentemente de autorização do CONPREV.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2015.
RUI COSTA
Governador