DOE DE 12/05/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda, através do Processo n° 83.216/2015-7, para alteração do Anexo II do Ato Homologatório n° 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, para fins de majoração do valor de referência de alguns de seus produtos,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Os produtos constantes nos itens 146, 173, 174, 175 e 176 do Anexo II do Ato Homologatório n° 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 008/2015-GS/SET, DE 11 DE MAIO DE 2015
Item | Descrição do Produto | Volume | Fabricante | Embalagem | Preço a consumidor final |
146 | INDAIÁ REFRI COLA PET 250ML | 250 | INDAIÁ | PET | 0,75 |
173 | INDAIÁ REFRI GUARANÁ PET 2L | 2000 | INDAIÁ | PET | 2,22 |
174 | INDAIÁ REFRI LARANJA PET 2L | 2000 | INDAIÁ | PET | 2,22 |
175 | INDAIÁ REFRI LIMÃO PET 2L | 2000 | INDAIÁ | PET | 2,22 |
176 | INDAIÁ REFRI UVA PET 2L | 2000 | INDAIÁ | PET | 2,22 |