DOU de 14/05/2015
Ratifica os Convênios ICMS 16/15, 18/15, 20 a 22/15, 25/15 a 30/15, 33/15, 35/15 e 36/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 238ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2015:
Convênio ICMS 16/15 – Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Convênio ICMS 18/15 – Altera o Convenio 132/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 20/15 – Altera o Convênio ICMS 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 21/15 – Altera o Convênio ICM 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;
Convênio ICMS 22/15 – Altera o Convênio ICMS 111/2014 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;
Convênio ICMS 25/15 – Altera o Convênio 85/2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
Convênio ICMS 26/15 – Altera o Convênio ICMS 70/1992, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;
Convênio ICMS 27/15 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 28/15 – Altera o Convênio ICMS 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 29/15 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe do Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
Convênio ICMS 30/15 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 33/15 – Revoga o Convênio ICMS 169/2013, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 35/15 – Altera o Convênio ICMS 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
Convênio ICMS 36/15 – Altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA