DOE de 14/05/2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO | |||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT n° 2.467/2015 altera 2.463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
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6205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,30 |
466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 18,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 180,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,42 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 25,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 252,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca – a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca – ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO (Portaria SAT n° 2.467/2015 altera 2.463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
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539 | Sorgo em grão – a granel | kg | 0,25 |
5658 | Sorgo em grão – ensacado | sc 60 kg | 15,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2015.
Campo Grande, 12 de maio de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária