DOE de 22/11/2005
Altera a Portaria CAT-28 , de 22/04/2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF 4, de 5 de outubro de 2005, que altera o regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, aprovado pelo Ajuste SINIEF-19/89, de 22 de agosto de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 7º da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:
“XVI – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.” (NR).
Artigo 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:
I – as alíneas “d” e “e” do artigo 4º;
II – os incisos I e II do artigo 9º;
III – o § 1º do artigo 10;
IV – o artigo 11;
V – os anexos IV e V.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006