DOE de 12/05/2015
Altera dispositivo da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ, para adequação aos termos do Convênio ICMS 66, de 9 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º, da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ……………………………………………………………
………………………………………………….
II – pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador