DOE de 13/05/2015
Altera a lei N° 1954 de 1992, que dispões sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1° – Inclua-se o §4° no art. 3°-A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:
“§4° – Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou competente.”
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente