DOM de 09/10/2003
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços – DES e contém outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto no inciso VII do art. 108 da LOMBH e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituído o documento fiscal denominado “Declaração Eletrônica de Serviços – DES”, que deverá ser gerado e apresentado ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponíveis em programa de computador instituído pela Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças.
Parágrafo único – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 2º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 3º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 4º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 5º -Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 6º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 7º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 8º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 9º – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 10 – A obrigação de que trata este Decreto alcança os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários após 31 de outubro de 2003, que deverão ser declarados para apuração do imposto a recolher a partir de 01 de dezembro de 2003.
Art. 11 – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 12 – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 13 – O inciso III, do parágrafo único, do art. 11 do Decreto nº 11.321, de 02 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 – (…)
Parágrafo único – (…)
III- anexar à via fixa da nota fiscal de serviços ou nota fiscal fatura de serviços emitida o correspondente documento fornecido pelo responsável tributário, comprobatório do valor do ISSQN retido na fonte.(NR)”
Art. 14 – O art. 13 do Decreto nº 11.321, de 02 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a emitir pelo programa de computador da DES o documento comprobatório do valor do imposto retido e a fornecê-lo ao prestador do serviço respectivo.(NR)”
Art. 15 – O art. 65 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISSQN, baixado pelo Decreto no 4.032, de 17 de setembro de 1981, passa a vigorar acrescido do § 7o, com a seguinte redação:
“Art. 65 – (…)
(…)
- 7º – A nota fiscal de serviços, inclusive a nota fiscal fatura de serviços, deverá ser emitida individualmente por alíquota incidente sobre os serviços prestados, sendo vedada a consignação, em um mesmo documento fiscal, de serviços sujeitos a alíquotas diversas. (AC)”
Art. 16 – Revogado pelo Decreto nº 14.837/2012 (DOM de 10.02.2012), vigência a partir de 10.02.2012
Art. 17 – Ficam extintos o Livro de Registro de Serviços Prestados, o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência e a Relação de Serviços/Retenção do ISSQN na Fonte previstos, respectivamente, no art. 45 do Regulamento do ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 1981 e no art. 13 do Decreto nº 11.321, de 2003.
Parágrafo único – Os livros fiscais de que trata este artigo deverão ser escriturados até 31 de outubro de 2003, na forma da legislação vigente, quando deverão ser encerrados e conservados pelo prazo de cinco anos, contados da data do encerramento da escrituração, para exibição obrigatória ao Fisco quando solicitada.
Art. 18 – O art. 6º do Decreto nº 9.877, de 17 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Nas hipóteses previstas no art. 5º deste Decreto, caso a Nota Fiscal de Serviços tenha sido emitida em mês anterior ao do efetivo recebimento e havendo a incidência de reajuste e encargos moratórios, deverá ser emitida Nota Fiscal complementar, contendo a indicação do número da Nota Fiscal à qual se referem os acréscimos. (NR)”
Art. 19 – (Sem efeito tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº 11.956, de 23/02/05, que estabeleceu novos modelos de Notas Fiscais de Serviços)
Art. 19 – Os modelos das Notas Fiscais de Serviços série “A” e série “B” e da Nota Fiscal Fatura de Serviços, integrantes do RISSQN, alterados pelo art. 18 do Decreto nº 11.321, de 2003, passam a vigorar em conformidade com os modelos previstos respectivamente nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único – Os documentos fiscais autorizados e confeccionados segundo os modelos vigentes até a data de publicação deste Decreto poderão ser utilizados no prazo de sua validade. (Efeitos de 09/10/03 a 22/02/05)
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2003, revogando as disposições em contrário e, especialmente, os arts. 45, 46, 47, 48, 54 e o § 6º do art. 65, todos do Regulamento do ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 1981.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo De Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações
ANEXO I DO DECRETO Nº 11.467
(DADOS RELATIVOS À FIRMA EMITENTE) NOTA FISCAL DE SERVIÇOS VIA SERIE “A” No 000001 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO EMITENTE) (MUNICÍPIO) (ESTADO) INSCRIÇÃO NO CNPJ_____ ________________________________ INSCRIÇÃO MUNICIPAL __________________________________ NATUREZA DA OPERAÇÃO _______________________________ VIA DE TRANSPORTE ____________________________________ DATA DA EMISSÃO DA NOTA _____/_____/_____ ———————————————————————————————————————————– AO(S) Sr(S) ______________________________________________ INSCRIÇÃO ___________________ ENDEREÇO _____________________________________________ Nº ______________ SALA ________ NA CIDADE DE __________________________ ESTADO_______ CNPJ Nº ________________________ EM DE _______ DE __ _____ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO _________________________ QuantidadeUnid.DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOPREÇO UnitárioTotal VALOR TOTAL DA NOTAR$____________ Alíquota do ISSQN%____________ Valor do ISSQNR$____________ NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E NO CNPJ DO IMPRESSOR DA NOTA, E DATA E A QUALIDADE DE IMPRESSÃO, O NÚMERO DE ORDEM DA PRIMEIRA E DA ÚLTIMA NOTA IMPRESSA E RESPECTIVA SÉRIE E SUB-SÉRIE E O NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
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RECEB___ OS SERVIÇOS CONSTANTES DA PRESENTE NOTA-SÉRIE “A” No 000001.
BELO HORIZONTE, ___ de_______ de _____ ________________________ _____________ __________________
Nome CPF Assinatura
TAMANHO NÃO INFERIOR A 115 x 117 mm. EM QUALQUER SENTIDO
(Sem efeito tendo em vista o novo modelo de Nota Fiscal estabelecido pelo Decreto 11.956, de 23/02/05)
ANEXO II DO DECRETO Nº 11.467
(DADOS RELATIVOS À FIRMA EMITENTE) NOTA FISCAL DE SERVIÇOS VIA SERIE “B” Nº 000001 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO EMITENTE) (MUNICÍPIO) (ESTADO) INSCRIÇÃO NO CNPJ _____ ________________________________ INSCRIÇÃO MUNICIPAL __________________________________ NATUREZA DA OPERAÇÃO _______________________________ VIA DE TRANSPORTE ____________________________________ DATA DA EMISSÃO DA NOTA _____/_____/_____ AO(S) Sr(S) ______________________________________________ INSCRIÇÃO ___________________ ENDEREÇO _____________________________________________ Nº ______________ SALA ________ NA CIDADE DE __________________________ ESTADO_______ CNPJ Nº ________________________ EM DE _______ DE ___ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO _________________________ QuantidadeUnid.DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOPREÇO UnitárioTotal VALOR TOTAL DA NOTAR$____________ Alíquota do ISSQN%____________ Valor do ISSQNR$____________ NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E NO CNPJ DO IMPRESSOR DA NOTA, E DATA E A QUALIDADE DE IMPRESSÃO, O NÚMERO DE ORDEM DA PRIMEIRA E DA ÚLTIMA NOTA IMPRESSA E RESPECTIVA SÉRIE E SUB-SÉRIE E O NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
RECEB___ OS SERVIÇOS CONSTANTES DA PRESENTE NOTA-SÉRIE “B” Nº 000001.
BELO HORIZONTE, ___de_______ de ____ ______________________ _______________ ____________________
Nome CPF Assinatura
TAMANHO NÃO INFERIOR A 75 x 105 mm. EM QUALQUER SENTIDO
(Sem efeito tendo em vista o novo modelo de Nota Fiscal estabelecido pelo Decreto 11.956, de 23/02/05)
ANEXO III DO DECRETO Nº 11.467
(DADOS RELATIVOS À FIRMA EMITENTE) | |||||||||||||||
(ENDEREÇO) (MUNICÍPIO) (ESTADO) | |||||||||||||||
INSCRIÇÃO NO CNPJ | |||||||||||||||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||
DATA DA EMISSÃO: | |||||||||||||||
FATURA Nº | Fatura Duplicata | Duplicata | DATA EMISSÃO | VENCIMENTO | NOTA FISCAL/FATURA | ||||||||||
Valor R$ | Nº de Ordem | ||||||||||||||
Desconto de até | |||||||||||||||
Condições Especiais | |||||||||||||||
NOME DO SACADO | |||||||||||||||
ENDEREÇO | |||||||||||||||
MUNICÍPIO ESTADO | |||||||||||||||
PRAÇA DO PAGAMENTO | |||||||||||||||
INSC. NO CNPJ INSC. ESTADUAL Nº | |||||||||||||||
VALOR POR | |||||||||||||||
EXTENSO | |||||||||||||||
…………………………….. DEVE (M) A ………………………………………………………, ESTABELECIDA EM BELO HORIZONTE, À RUA …………………………………, MINAS GERAIS, A IMPORTÂNCIA DESTA NOTA FISCAL/FATURA, PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO. | |||||||||||||||
NOTA FISCAL/FATURA | |||||||||||||||
NAT. DA OPERAÇÃO: Prestação de Serviços | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||||||||||||
1ª VIA – CLIENTE | |||||||||||||||
PREÇOS – R$ | |||||||||||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNITÁRIO | TOTAL | |||||||||||||
VALOR TOTAL DA NOTA R$ Alíquota do ISSQN % Valor do ISSQN R$ NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E NO CNPJ DO IMPRESSOR DA NOTA, DATA E QUALIDADE DA IMPRESSÃO, O NÚMERO DE ORDEM DA PRIMEIRA E DA ÚLTIMA NOTA IMPRESSA, E O NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
(Sem efeito tendo em vista o novo modelo de Nota Fiscal estabelecido pelo Decreto 11.956, de 23/02/05)