ICMS/AL
GIA-ST
Disposições Gerais
Roteiro:
- INTRODUÇÃO
- OBRIGATORIEDADE
- PRAZO
- ENTREGA
- ARQUIVOS PARA ENTREGA
- PREENCHIMENTO
- INTRODUÇÃO
Na presente matéria iremos tratar sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, conhecida como GIA-ST, é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária.
Foi criada por meio do Ajuste SINIEF 09/1998, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF nº 04/93. O Ajuste SINIEF nº 04/93 estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- OBRIGATORIEDADE
A GIA-ST deverá ser entregue pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade de Federação, que possua inscrição como substituto no Estado de destino.
A GIA-ST deverá ser entregue ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
A obrigatoriedade está prevista na cláusula décima § 4º do Ajuste SINIEF 04/1993, bem como no Artigo 422, § 1º, II do RICMS/AL (Decreto 35.245/1991).
- PRAZO
A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
- ENTREGA
A GIA-ST deve ser apresentada pela Internet, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
O programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, é o aprovado pelo Ato COTEPE nº 45/00.
- ARQUIVOS PARA ENTREGA
Para enviar a GIA-ST deve baixar e instalar os programas corretamente, para isso deve acessar este link e baixar o arquivos para preenchimento:
http://www.sefaz.al.gov.br/gia.php
- PREENCHIMENTO
Na GIA-ST serão informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, destinadas ao Estado do Alagoas, realizadas no mês anterior, devendo ser especificado o valor dos produtos, o valor do IPI, despesas acessórias, a base de cálculo do ICMS-ST, o ICMS retido por ST, o ICMS de devoluções de mercadorias, o ICMS de ressarcimentos, crédito do período anterior, pagamentos antecipados, ICMS-ST devido, repasse de ICMS-ST referente a combustíveis, crédito para o período seguinte, total do ICMS-ST a recolher e transferências efetuadas.
A GIA-ST conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST”, o seguinte:
I – campo 1: GIA-ST Sem Movimento: assinalar com “x” na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;
II – campo 2: GIA-ST Retificação: assinalar com “x” quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
III – campo 3: Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;
IV – campo 4: Sigla da UF Favorecida: informar a sigla da UF favorecida;
V – campo 5: Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA;
VI – campo 6: Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da inscrição estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;
VII – campo 7: Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS.
VIII – campo 8: Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
IX – campo 9: Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
X – campo 10: Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido.
XI – campo 11: ICMS Próprio: informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido.
XII – campo 12: Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às Notas Fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;
XIII – campo 13: ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;
XIV – campo 14: ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária (existindo valor a informar, preencher o Anexo I da GIA-ST, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária);
XV – campo 15: ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência (existindo valor a informar, preencher o Anexo II da GIA-ST, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária);
XVI – campo 16: Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso;
XVII – campo 17: Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As Notas Fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13).
XVIII – campo 18: ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);
XIX – campo 19: Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
XX – campo 20: Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;
XXI – campo 21: Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);
XXII – campo 22: Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;
XXIII – campo 23: Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
XXIV – campo 24: DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;
XXV – campo 25: Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;
XXVI – campo 26: Município/UF: informar o município e a sigla da UF do substituto;
XXVII – campo 27: CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
XXVIII – campo 28: Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
XXIX – campo 29: Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;
XXX – campo 30: CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
XXXI – campo 31: Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
XXXII – campo 32: DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante, para contato;
XXXIII – campo 33: DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;
XXXIV – campo 34: E-mail do Declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;
XXXV – campo 35: Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
XXXVI – campo 36: Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST. O valor referente ao FECP recolhido deverá ser lançado neste campo;
XXXVII – campo 37: Se Distribuidora de Combustíveis ou TRR: somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar na quadrícula correspondente, se realizou operações destinadas à unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
XXXVIII – campo 38: Transferências Efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária (existindo valores a informar, preencher o Anexo III da GIA-ST, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado).
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa