DOE de 15/05/2015
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da exação sobre o pedido de declaração de não similaridade por item/produto para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 009/2015, que estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de apuração da inexistência de mercadoria similar fabricada neste Estado, quando da importação de mercadorias amparadas por qualquer benefício fiscal previsto na legislação do ICMS;
Considerando a necessidade de estabelecer o valor da Exação sobre o Pedido de Declaração de Não Similaridade por Item/Produto, devido a necessidade de remunerar o Estado pela prestação de serviço público de apuração da
inexistência de mercadoria similar fabricada neste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o valor da Exação sobre o Pedido de Declaração de Não Similaridade em 30,0 (trinta vírgula zero) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) por Item/Produto.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de março de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretária da Fazenda