DOE de 14/05/2015
Revoga o Decreto n° 21.908, de 24 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais entre contribuintes com mercadorias alcançadas pela substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 21.908, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2015, 194° DA INDEPENDÊNCIA E 127° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda