DOE de 17/03/2015
Determina a renovação de inscrição estadual concedida no segmento de inscrição especial, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no § 2° do art. 3° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e
Considerando o disposto no Processo n° E-04/097/8/2015,
Resolve:
Art. 1° O estabelecimento, constante do Anexo Único desta Resolução, inscrito no segmento de inscrição especial nos termos do art. 22 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720 , de 04 de fevereiro de 2014, deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução:
I – pedido de renovação de sua inscrição estadual, mediante:
a) transmissão de DOCAD de alteração de dados cadastrais, para atualização dos dados do estabelecimento;
b) declaração na qual sejam especificados os motivos que justifiquem a manutenção da inscrição especial; e
c) documentação comprobatória dos dados informados no DOCAD; ou
II – pedido de baixa da inscrição.
Parágrafo único. A declaração e a documentação a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo devem ser endereçadas à Coordenação de Cadastro Fiscal da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e protocolizadas na Avenida Presidente Vargas, 670, 2° andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ, após a transmissão do DOCAD mencionado na alínea “a” do mesmo inciso.
Art. 2° O estabelecimento que não atender ao disposto no art. 1° desta Resolução, no prazo nele previsto, terá sua inscrição estadual impedida, por força do disposto no inciso X do art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 .
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda