DOM de 18/05/2015
Dispõe sobre alteração do Decreto n° 5.714 de 30 de janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e :
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 5.714, de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A data de vencimento da Cota Única, com desconto, bem como da primeira parcela do IPTU 2015, será dia 29 de maio de 2015, e a das demais parcelas será conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 29/05/2015 |
02 | 10/06/2015 |
03 | 10/07/2015 |
04 | 10/08/2015 |
05 | 10/09/2015 |
06 | 13/10/2015 |
(NR)”
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 5.714, de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Será concedido desconto para o pagamento do IPTU 2015, em Cota Única, no percentual de 5% (cinco por cento) para os contribuintes sem débito de IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela.
Parágrafo único. Após 29 de maio de 2015 não será concedido o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2015, exceto no caso previsto no § 2° do art. 5° deste Decreto. (NR)”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal