REVOGADO pelo Decreto nº 4.032/1.981
DOM de 25/10/1978
MODIFICA DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 7º DO DECRETO Nº 3352, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição legal,
Considerando a necessidade de se explicitar disposições inseridas no Decreto nº 3352, de 29 de setembro de 1978, decreta:
Art. 1º O Artigo 5º do Decreto nº 3352, de 29 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A Guia de Arrecadação Municipal – GAM, será impressa em 3 vias, obedecidas as seguintes características:
I – a) 1ª via – cor branca:
b) 2ª via – cor verde claro;
c) 3ª via – cor azul claro.
II – Textos, traçados e colunas em cor preta.
III – Papel apergaminhado gramatura 24G/m².
IV – Especificações gráficas:
a) altura:114 mm
b) largura: 216 mm
c) margem esquerda – 3 mm
d) margem direita – 3 mm
e) margem superior – 3 mm
f) margem inferior – 3 mm”.
Art. 2º O Artigo 7º do Decreto nº 3352, de 29 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – No verso da Guia de Arrecadação Municipal – GAM constará a discriminação dos Códigos de Receita Municipal, de acordo com o Anexo deste Decreto ”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 5º e 7º do Decreto nº 3352, de 29 de setembro de 1978, bem como todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 1978
Luiz Verano
Prefeito de Belo Horizonte
Evandro Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda