DOE de 15/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS e do prazo de entrega da DIAP/AP.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no art. 251 , da Lei n° 400/1997 – CTE/AP,
Considerando o disposto no § 1° do art. 246 , do Decreto n° 2.269/1998 – RICMS/AP,
Considerando a implantação do Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE que é o atual Sistema Corporativo da Secretaria de Estado da Fazenda, para disponibilização de serviços aos usuários internos e externos,
Considerando a necessidade de garantir a migração dos dados entre sistemas com a máxima integridade, bem como a disponibilização tempestiva das senhas de acesso para os usuários internos e externos, conforme disposto no Memorando n° 042/2015 – COTEC/SEFAZ,
Resolve:
Art.1° Prorrogar excepcionalmente, para o dia 15.05.2015, o prazo para pagamento do ICMS vencido em 10 de maio de 2015 e o prazo para entrega da Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS, referente a competência de abril de 2015, vencida em 5 de maio de 2015, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Fica suspenso o transcurso dos prazos processuais administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ no dia 04.05.2015, incluindo os relacionados ao Processo Administrativo Fiscal, previstos no art. 117 da Lei n° 400/1997 .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 08 de maio de 2015
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda