DOE de 19/05/2015
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorização de uso de ECF da marca e Modelo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1° do Decreto n° 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF da marca DARUMA, modelo FS800i, versão 01.00.00, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n° 001/2015, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n° 37, de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5°.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de maio de 2015.
Campo Grande, 18 de maio de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária