DOM de 25/03/1995
Altera dispositivos do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam acrescidos ao art. 88 do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto 4.032, de 17 de setembro de 1981, os incisos IV e V, com a seguinte redação:
“IV – locação de máquinas, aparelhos e equipamentos;
V – coleta e remoção de entulho através de caçambas móveis estacionadas.”
Art. 2° – O art. 89 do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto 4.032, de 17 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 – Não se enquadram nesta Seção os serviços paralelos à execução de obras de construção civil, hidráulicas ou semelhantes para fins de tributação, tais como:
I – transporte e fretes;
II – decorações em geral;
III – estudos de macro e microeconomia;
IV – inquéritos e pesquisas de mercado;
V – investigações econômicas e reorganizações administrativas;
VI – atuação por meio de comissões, inclusive cessão de direitos de opção de compra e venda de imóveis;
VII – outros análogos.”
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de março de 1995.
Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte
Luiz Soares Dulci
Secretario Municipal do Governo
Fernando Damata Pimentel
Secretario Municipal da Fazenda