DOE de 01/08/2001
Altera a Portaria CAT-50, de 28/06/01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os estudos sobre a possibilidade de inclusão de novos agentes arrecadadores na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-50 de 28 de junho de 2001:
I – o inciso II do artigo 2º:
“II – a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo GNRE (código de receita 10005-6) – quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação.” ;
II – os artigos 3º e 4º:
“Artigo 3º – Até 31 de agosto de 2001 o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior ainda poderá ser efetuado por meio de guias de recolhimento, emitidas sem observância do disposto no artigo 1º, nos diversos agentes arrecadadores que mantêm contrato ou convênio de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.” ;
“Artigo 4º – A partir de 1º de setembro de 2001 o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de guia de recolhimento com código de barras junto aos agentes arrecadadores constantes no Anexo Único desta portaria.” .
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.