DOE de 15/09/2001)
Concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea para a empresa prestadora de serviços de transporte aéreo que indica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-5 de 6 de julho de 2001, celebrado em Goiânia, GO, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a empresa Gol Transportes Aéreos Ltda., estabelecida na Rua Helena, 335 – 3º andar – conjunto 32 – Vila Olímpia – São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.020.028/0001-41 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 115.969.884.114, doravante denominada “empresa aérea”, a adotar, nas vendas de bilhete de passagem aérea, os procedimentos previstos nesta portaria, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 constante no Anexo/Modelos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2º – Efetuada a venda da passagem aérea, a empresa aérea fornecerá ao passageiro a confirmação da reserva, conforme modelo constante no Anexo I.
Artigo 3º – Por ocasião do “check in”, a empresa aérea emitirá e entregará ao passageiro o “Bilhete/Recibo do Passageiro”, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme modelo constante no Anexo II, quedeverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:
I – a denominação: “Bilhete/Recibo do Passageiro”;
II – o número de ordem;
III – a data e o local da emissão;
IV – a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V – a identificação do vôo e a da classe;
VI – a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII – o nome do passageiro;
VIII – o valor da tarifa;
IX – o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X – o valor total da prestação;
XI – a observação: “O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem”.
Parágrafo único – Juntamente com o bilhete previsto neste artigo, a empresa aérea entregará ao passageiro o “Cartão de Embarque”, parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto no artigo 4º.
Artigo 4º – Encerrado o embarque dos passageiros, a empresa aérea deverá emitir, para o fechamento do vôo, o documento de controle denominado “Manifesto de Vôo”, conforme modelo constante no Anexo III, por sistema eletrônico de processamento de dados, que deverá conter, no mínimo:
I – a denominação: “MANIFESTO DE VÔO”;
II – o número de ordem;
III – a data e local da emissão;
IV – a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V – a identificação do vôo;
VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII – o local, a data e a hora do embarque;
VIII – o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX – o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X – o valor total do ICMS.
Artigo 5º – Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea deverá emitir o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.
Artigo 6º – Os documentos previstos nesta portaria deverão ser mantidos pela empresa aérea, para exibição ao fisco, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000.
Parágrafo único – A empresa aérea deverá entregar mensalmente à Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT, em meio magnético, os arquivos relativos aos documentos previstos nesta portaria de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
Artigo 7º – A aplicação do disposto nesta portaria fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
GOL Transportes Aéreos
R.Dom Jaime de Barros Câmara, 300
São Bernardo do Campo – SP
Número do Agente: 99999
Nome do Passageiro Número de Confirmação: X0X0XX
Endereço do Passageiro, 999 Data da Reserva: dd/mm/aa
Cidade do Passageiro – UF Modificado em: dd/mm/aa
CEP Reservado por: Nome
Boa Viagem: Nome do Passageiro
Data Vôo Embarque Desembarque Conexão
——– — —————– —————— —–
Dia 00mes00 9999 Partida (XXX) hh:mm Chegada (SJK) hh:mm 0
* Conexão * 9990 Partida (ZZZ) hh:mm Chegada (CGH) hh:mm 0
Total para 1 cliente Tarifa: 999,99
Taxa: 9,99
————-
Total: 999,99
Ligue grátis: 55 11 0800-GOLNAWEB
Visite nosso site: www.golnaweb.com.br Total Pago: 999,99
————-
Saldo a Pagar: 0,00
OBS.: 1) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO CHECK-IN.
2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTATE A GOL TRANSPORTES AEREOS PARA MAIORES DETALHES.
3) NOSSOS BILHETES SÂO ELETRÔNICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO É EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTÃO DE EMBARQUE.
4) OS CARTOES DE EMBARQUE SÃO DISTRIBUÍDOS SOMENTE NOS BALCÕES DE CHECK-IN DA GOL TRANSPORTES AÉREOS.
5) APRESENTAÇÃO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.
Condições Gerais de Transporte:
O transporte aéreo de pessoas de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.
E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro.
Não deixe de visitar nosso website www.voegol.com.br
Nos da Gol agradecemos e lhe desejamos um excelente vôo!
Para reservas/confirmações em todo o Brasil ligue 0300-7892121
On behalf of the entire Gol team — Thank you and welcome aboard!
For reservations/confirmations please call: 0300-789-2121 within Brazil.
ANEXO II
GOL Transportes Aéreos
BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO 00027 001 999999 9
Sujeito às condições de Contrato
R. Helena, 335, conj. 32 – 3.andar
04552-050 Vila Olímpia – São Paulo -SP
CNPJ 04.020.028/0001-41
Data/Local Emissão : 00mes00/XXX-XX _
Nome: ……………… X0X0XX
Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X
Data:00mes00 Seq# 99 No do Vôo:9999
Partida: …………. hh:mm
Chegada: …………. hh:mm
* APRESENTE-SE NO PORTAO DE EMBARQUE *
* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA *
Classe Y Base Tarifaria YALL
Tarifa 999.99
Taxa Total 9.99
TOTAL 999.99
FORMA DE PAGAMENTO: ……………………
Controle de Bagagem #:
XXX9999999 XXX9999999 XXX999999
Copia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Valido apenas para a Gol Transportes Aéreos Ltda.
Tarifa valida paraeste vôo
FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos
CARTÃO DE EMBARQUE 00027001 9999999
Nome: ……………… X0X0XX
Portão XXX00 00:00 hrs. Assento 99X
Partida: …………. 00:00
Chegada: …………. 00:00
MODELO 2.1
MODELO 2.2
ANEXO III
MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO
A0022ROS 2.7 GOL TRANSPORTES AÉREOS ddMESaa
Manifesto de Vôo Pág. 1
+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY
Nome do Passageiro Titulo Data de Confirm Classe Tarifa NºOrdem
Bilhete/RecPass Numero de Confirm Status Cupom Código SSR Assento
XXXX, A
XXXYYY dd,MÊS hh:mm MR 01AGO00 Y X9XXXX FF
Moeda
BRL 99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
YYYYYYYY, B
XXXYYY ddMES hh:mm MR 21JUL00 Y Y9YYYY FF
Moeda
BRL 99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
ZZZZZZ, C
XXXYYY ddMES hh:mm MR 18JUL00 Y Z9ZZZZ FF
Moeda
BRL 99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
+ fim de relatório +
Total de Manifestos: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
Total a Bordo: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
ANEXO IV
REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “01” 2 1 2 N
02 CNPJ Inscrição do contribuinte no CNPJ 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 17 30 N
04 Nome do Contribuinte Nome (razão social/denominação) do contribuinte 25 31 55 X
05 Número Número do “Manifesto de Vôo” 15 56 70 N
06 Data de Emissão Data da emissão do “Manifesto de Vôo” 8 71 78 N
07 Unidade da Federação Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o “Manifesto de Vôo” 2 79 80 X
08 Código IATA – início Código da cidade de início do vôo 3 81 83 X
09 Código IATA – fim Código da cidade de término do vôo 3 84 86 X
10 Vôo Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo 6 87 92 X
11 Passageiros Total Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo 3 93 95 N
12 Valor Total Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 96 110 N
13 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 111 118 N
14 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 119 133 N
15 ICMS Valor total do ICMS 8 134 141 N
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02
POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “02” 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 3 16 N
03 Data de emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro 8 17 24 N
04 Vôo Identificação do vôo 6 25 30 X
05 Código IATA – início Código da cidade de embarque do passageiro 3 31 33 X
06 Código IATA – fim Código da cidade de desembarque do passageiro 3 34 36 X
07 Passageiros Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade 3 37 39 N
08 Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 40 54 N
09 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 55 62 N
10 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 63 77 N
11 ICMS Valor do imposto destacado 8 78 85 N
12 Branco 41 86 126 X
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3 – CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4 – CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4 – CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: somatório do Campo ” Outros” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: somatório do Campo ” Base de Cálculo do ICMS” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7 – CAMPO 11: somatório do Campo “ICMS” do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
REGISTRO TIPO 03
POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “03” 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 3 16 N
03 Data de Emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro 8 17 24 N
04 Número Número do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 25 39 N
05 Nome Nome do Passageiro 20 40 59 X
06 Vôo e conexão Identificação do vôo e da conexão 12 60 71 X
07 Código IATA – início Código da cidade de embarque do passageiro 3 72 74 X
08 Código IATA – fim Código da cidade de desembarque do passageiro 3 75 77 X
09 Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro 15 78 92 N
10 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 93 100 N
11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 101 115 N
12 ICMS Valor do imposto destacado 8 116 123 N
13 Branco 3 124 126 X
OBSERVAÇÕES:
1 – Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;
2 – CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;
3 – CAMPO 06: data de embarque do passageiro;
4 – CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;
7 – CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;
8 – CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;
9 – CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.
NOTAS EXPLICATIVAS:
As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).
1 – FORMATO DOS CAMPOS
1.1 – NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2 – ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
2 – PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.1 – NUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
2.2 – ALFANUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.
3 3 – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
3.1 – os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
3.1.1 – razão social do estabelecimento
3.1.2 – CNPJ do estabelecimento;
3.1.3 – inscrição estadual do estabelecimento;
3.1.4 – a expressão “Registro Fiscal – Ajuste Sinief n° xx/01” e o tipo de registro;
3.1.5 – AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
3.1.6 – abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
3.1.7 – números dos manifestos de vôos;
3.1.8 – identificação do vôo.