DOE de 09/04/2015
Altera a Portaria n° 290, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a inutilização de Notas Fiscais Avulsas Modelo 1, utilização dos DARE’s que as acompanham e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do §1° do art. 42 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e ainda o estabelecido no inciso XI do art. 15, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.° 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Sefaz n° 290, de 18 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. As Notas Fiscais serão encaminhadas à Diretoria Administrativo Financeiro, afim de serem incineradas conforme dispõe a Portaria Sefaz n° 745, de 21 de Julho de 2014.
Art. 3° Os DARE’s Avulsos serão encaminhados as Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado, para serem emitidos quando houver falhas no SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária, e não for possível a emissão do DARE eletrônico.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.