DOE de 19/05/2015
Altera a Portaria SEFAZ n o 884, de 23 de junho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009.
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I e II à Portaria SEFAZ n° 884 , de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 2.0
Código | Descrição | Data Início vigência | Data fim vigência |
TO001000 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS | 01/01/2009 | – |
TO001005 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, Remessa fora do estabelecimento, conforme art.386, §1°do RICMS, Dec.2912/06. | – | – |
TO001010 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, diferencial de alíquota compensado com crédito originário de cheque moradia, nos termos do RICMS, Dec. 2.912/06, artigo 35, incisos IV e V. | 01/01/2009 | – |
TO001020 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR | 01/01/2009 | – |
TO001030 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, débito por transferência de saldo credor do ICMS, conforme arts. 20 a 27 do RICMS, Dec. 2.912/06. | 01/01/2009 | – |
TO001031 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA | 01/01/2009 | – |
TO101000 | ICMS – ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST | 01/01/2009 | – |
TO012000 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS | 01/01/2009 | – |
TO012010 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO | 01/01/2009 | – |
TO012100 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO NA SAÍDA | 01/01/2009 | – |
TOO12200 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS Cl SAÍDA POSTERIOR ISENTA | 01/01/2009 | – |
TO012220 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIORES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS Cl CRÉDITO PRESUMIDO | 01/01/2009 | – |
T0112000 | ICMS – ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST | 01/01/2009 | – |
TO023000 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS | 01/01/2009 | – |
TO023005 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, Crédito ref. imposto recolhido em outro Estado, relativamente a mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento nas operações realizadas fora do território do Tocantins, conforme art. 386, §§8° e 9o do RICMS, DEC. 2.912/06. | – | – |
TO023010 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais de saídas de abelha rainha, mel, geléia real, cera e própolis, industrializados ou não, realizadas por produtores inscritos no Estado. Lei 1.086/99, art. 2o. | 01/01/2009 | – |
TO023020 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas saídas de óleo do babaçu, no estado bruto, clarificado e refinado para fins ind., realizadas por estab. Industrial. Art. 9, XVIII do Dec. 2.912/06. | 01/01/2009 | – |
TO023030 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas oper. Interest. de estab. industrial, com resultantes da industrialização, (…) de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais terrosos ou não, resíduos de plásticos, vidros. Lei 1095/99, art. 2o. | 01/01/2009 | – |
TO023040 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/01, art. 1o, inc. I, red. Lei 2.697/12. | 01/01/2013 | 21/12/2012 |
TO023041 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/01, art. 1o, inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014. | 21.12.2012 | – |
TO023050 | Crédito fiscal presumido, operação interestadual, comércio atacadista, carga tributária 1% do valor da operação, sem prejuízo das reduções Art. 8o, XIX (70,59%) e XX (41,18%) do RICMS, não se aplica a produto industrializado pelo próprio estabelecimento. | 01/01/2009 | 31.12.12 |
TO023051 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei1.201/01,Art. 1° inc. III, alínea V. | – | – |
TO023052 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/01, Art. 1o inc. III, alínea “b”. | – | – |
TO023053 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL.o contribuinte beneficiário da Lei 2.697/2012 apropria-se dos créditos do ICMS das operações anteriores relativos ao estoque de mercadorias tributadas existentes em 31.12.2012, em seis parcelas iguais e consecutivas.”(NR) Art. 33-B da Lei 2.697/2012. | 01/01/2013 | – |
TO023055 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 70% sobre o valor do ICMS apurado na operação própria com medicamentos e demais produtos farmacêuticos e hospitalares, exceto os submetidos ao regime de substituição tributária. Lei 1.790/07, art. 1o, inc. I. Redação dada p/ Lei 2.715/2013 | 01/01/2013 | – |
TO023056 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO. 11% nas operações interestaduais, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei n.° 1.790/2007 – art. 1°. inc. I, alínea “b”. | – | 31.12.12 |
TO023060 | ICMS. OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 7% do valor da oper., para estab. regular, quando adquirir de estab. abatedor, (…), carnes natural, resfriadas ou congeladas, e subprodutos comestíveis result. do abate de gado bovino, bufalino e suíno. Lei 1.173/00, Art. T, inc. 1. | 01/01/2009 | – |
TO023070 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% do valor da operação interestadual de saida de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticada por estabelecimento produtor cadastrado no estado, 5% do valor da operação. Lei 1.173/00, Art. 2°, inc. II. | 01/01/2009 | – |
TO023080 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 12% do valor da operação interestadual de saída de carne de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas, realizada por estabelecimento abatedor. Lei 1.173/00, Art. 2o, inc. IV. | 01/01/2009 | – |
TO023090 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% do imposto devido pelas saídas de couro curtido (wet blue), sebo, osso, miúdos, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis. Lei 1.173/00, Art. 2o, inc. V. | 01/01/2009 | – |
TO023100 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO. 9% do valor da operação interestadual de saída de carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino, suíno), embalada a vácuo e com registro SIF. Lei 1.173/00, Art. 2o, inc. VI. | 01/01/2009 | – |
TO023105 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural. Lei 1.173/00, Art. 2o, inc. VIII. Redação dada p/Lei 2.711/2013.(Data D.O.) | 16/05/2013 | 30/06/2013 |
TO023110 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da base de cálculo da operação interestadual, com arroz em casca, por produtores rurais cadastrados no Estado. Lei 1.303/02, Art. 3°, inc. I. | 01/01/2009 | – |
TO023120 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da base de cálculo da operação interestadual, com pescado de água doce, por produtores rurais cadastrados no estado. Lei 1.303/02, Art. 3o, inc. II, alínea V.Revogada Lei 2.487/2011. | 01/01/2009 | 25/08/11 |
TO023130 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da BC nas saídas interestaduais de produtos resultantes do beneficiamento do arroz em casca realizadas por estabelecimentos industriais. Lei 1.303/02, art. 3o, inc. II, alínea “b”. | 20/03/2002 | – |
TO023140 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da BC nas saidas interestaduais de derivados do leite, realizadas por indústrias de laticínios. Lei 1.303/02, art. 3o, inc. II, alínea “c”. | 20/03/2002 | – |
TO023150 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31/12715, nas saidas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/02, Art. 3o, inc. III, alínea “a”. | 01/01/2009 | – |
TO023160 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31/12/15, nas saidas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/02, Art. 3o, inc. III, alínea “b”. | 01/01/2009 | – |
TO023170 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea “a”, red. Lei 2.675/12 | 19/12/2012 | – |
TO023180 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviço de transportes interestaduais com produtos industrializados. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea “b”, red. Lei 2.675/12 | 19/12/2012 | – |
TO023185 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 601 a 680 empregos. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea “e”, item 1.(Revogada Lei 2.675/12) | – | 19/12/12 |
TU023186 | ICMS. OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saidas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 681 a 770 empregos. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea V, item 2.{Revogada Lei 2.675/12) | – | 19/12/12 |
TO023187 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 1,90% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem acima de 770 empregos. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea “e”, item 3. | – | – |
TO023190 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, ref. atividade comercial, exclusivamente, via Internet, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias a consumidores de outras UF. Lei 1.641/05, art. 1o, inc. I. | 01/01/2009 | – |
TO023200 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 16,5% da BC, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/06, art. 3o, inc. I. | 01/01/2009 | – |
TO023210 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11,5% do valor da operação, nas saidas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração. Lei 1.695/06, art. 3o, inc. II. | 01/01/2009 | – |
TO023220 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/06, art. 3o, inc. III. | 01/01/2009 | – |
TO023230 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, valor do imposto pago pelo estabelecimento arrendatário nas operações de arrendamento mercantil. | 01/01/2009 | – |
TO023240 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS na saída de obra de arte, desde que adquiridas diretamente do autor com a isenção prevista no inc. II do art. 9o do RICMS, Dec. 2.912/06. | 01/01/2009 | – |
TO023250 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 20% do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aquaviário, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros, inclusive alternativo, conforme condições do Art. 9; III “a”e *b”, do Dec. 2.912/06. | 29/12/2010 | – |
TO023260 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 94,11% do ICMS devido ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com metais, pedras preciosas e semipreciosas. conforme condições nc Art. 9: inc. IV. co Dec 2-912/06. | 01/01/2009 | – |
TO023270 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, no percentual da alíquota interestadual do ICMS, ao estabelecimento que receber de outra UF os produtos constantes nas alíneas do inciso XX do art. 2o do RICMS, Dec. 2.912/06, condicionada a saída interna tributado no TO, conforme Art. 9; XIX – Dec. 2.912/06. | 01/01/2009 | – |
TO023280 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, 1% do valor do ICMS na prestação de serviço de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS. | 01/01/2009 | – |
TO023285 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO de 75%, nas prestações interna e interestadual, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, sobre o saldo devedor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 2.679/12, art. 4o, inc. I. | 26/12/2012 DO n°3782 | – |
TO023290 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviço de transportes interestaduais com produtos industrializados. Lei 1.385/03, art. 4o, inc. II, alínea V.red.Lei 2.675/12 | 01/01/2009 | – |
TO023300 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR | 01/01/2009 | – |
TO023310 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE | 01/01/2009 | – |
TO023320 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito de ICMS recebido por transferência, conforme arts. 20 a 27, inc. II do RICMS, Dec. 2.912/06. | 01/01/2009 | – |
TO023330 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIADE CRÉDITO, crédito recebido por transferência do saldo credor do imposto remanescente do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/04, art. 5o. | 01/01/2009 | – |
TO023340 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA Cl ST, aquisição de mercadoria em operação interestadual sujeita a substituição tributária, cuja saída interna não está sujeita a substituição tributária. | 01/01/2009 | – |
TO023345 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTESAENTRADA Cl ST, aquisição de mercadoria com substituição tributária com saída através de operação interestadual. | 01/01/2009 | – |
TO02335C | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA | 01/01/2009 | – |
TO023360 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS AUTORIZADOS PELASEFAZ | 01/01/2009 | – |
TO023370 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pedra, cascalho, brita e areia, destinados ás obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/04, art. 2o, inc. I alínea “a”. | – | – |
TO023371 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com tijolos cerâmicos e blocos de concreto, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532704, art. 2o, inc. I alínea “b”. | – | – |
TO023372 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com telhas, madeiras, cal e cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/04, art. 2o, inc. I alínea “c”. | – | – |
TO023373 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com ferragens, perfis metálicos e chapas dobradas, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/04, art. 2o, inc. II alínea V. | – | – |
ANEXO II
5.2 Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – Versão 2.0
Código | Descrição | Data início vigência | Data fim vigência |
TO450001 | MEDIADO ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR | 01/01/2009 | – |
TO450002 | PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR | 01/01/2009 | – |
TO450003 | PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR | 01/01/2009 | – |
TO450004 | SUBVENÇÃO PROSPERAR, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei n° 1.355/02, art. 9o, inc. III alínea “b”. | 01/01/2009 | – |
TO450005 | REDUÇÃO de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei n° 1.355/02, art. 9o, inc. III, alínea “a”. | – | – |
TO450010 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal. Lei 1.790/07, art. 6o. | – | – |
TO450020 | SUBVENÇÃO INDÚSTRIAAUTOMOTIVAE DE FERTILIZANTES, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei n.° 1.349/02, art. 1o, inc. V. | – | – |
TO450030 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei n.° 1.400/2003 – art. 1o. | – | – |
TO450040 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.790/07, art. 1o, inc. II. Redação Lei 2.671/12. | 01/01/2013 | – |
TO450045 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3% nas saídas internas de combustível de aviação, destinado aos vôos de que trata o inciso II, do Art. 5o desta Lei, desde que a abastecedora, conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor do desconto no documento fiscal. Art. 4o, inc. II, alínea “a” e”b”, Lei 2.679/12. | 26/12/2012 DO n° 3782 | – |
TO450050 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 2o, inciso I, da Lei 1.790/07, Redação dada p/ Lei 2.715/2013. | 01/01/2013 | – |
TO450060 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 2o, inciso II, da Lei 1.790/07, Revogada p/ Lei 2.671/12. | – | 01/01/2013 |
TO450070 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1% para revenda e 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00, art. 1o, inc. II. Red. Dada p/ Lei 2.712/2013. | 01/01/2013 | – |
TO450073 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 7% nas operações da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações. Inc. II do §2° do art. 1o da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.891 de 19.08.14) | 19.08.2014 | – |
TO450074 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 7% nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10, 8506.10.10, 9613.10.00, 8212.10.20, 3506.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonização – NCM/SH, Inc. V do §1° do art. 1o da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.934 de 23.12.14) | 23.12.2014 | – |
TO450075 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -12%, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; Inc. IX do §10 do art. 10 da Lei 1303/2002(Redação dada pela Lei 2.818/2013. | 30.12.2013 | – |
TO450076 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 8%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com:
a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH; Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2894/2014 Art. 1o, §1°, Inc. X. |
01.01.2014 | – |
TO450077 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 1,5%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2894/2014 Art. 1o, §1°, Inc. XI. | 01.01.2014 | |
TO450080 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.201/00) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.201/00, art. 2o, inciso V. Red.Lei 1.584/2005 | 16/06/2005 | – |
TO450090 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.790/07) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.790/07, art. 4o, inciso V. Red.Lei 2.671/12. | 01/012/013 | – |
Republicada no DOE de 27.04.2015, por ter saído com incorreções no original.
Republicado no DOE de 19.05.2015, por ter saído com incorreções no original.