DOE de 24/02/2015
Altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 201, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação de pauta fiscal e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546 e no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 4° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco e ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por servidor efetivo do quadro da Secretária da Fazenda e homologados pela Superintendência de Administração Tributaria, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.