DOE de 30/01/2015
Fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei n° 2.920, de 21 de novembro de 2014.
O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 27 e 30 da Lei n° 2.920 , de 21 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1° Estabelecer o dia 27 de fevereiro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei n° 2.920 , de 21 de novembro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no “caput” atende somente contribuinte que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014, nos termos da Portaria Sefaz n° 1.160 , de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária