DOM de 21/11/2011
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP para o exercício de 2012 e adota outras previdências
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2011, combinado com o art. 340 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE :
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2012, fica estipulado em R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Secretário de Finanças, aos 21 do mês de novembro de 2011.
ADJAIR DE LIMA E SILVA Secretário