DOM de 16/12/2010
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP para o exercício de 2011 e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2001, combinado com o art. 340 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE :
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2011, fica estipulado em R$ 2,10 (dois reais).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Secretário de Finanças, aos 16 dias do mês de dezembro de 2010.
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário