DOM de 05/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2015.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o dia 15 de maio do corrente ano, relativos ao exercício de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 5 de maio de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller Secretário Municipal de Finanças
Adir Cardoso Gentil Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionai