DOE de 20/05/2015
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de fortaleza, durante o mês de maio de 2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica,
CONSIDERANDO o disposto no art.2° do Decreto n°29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n°003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art.1° Ficam divulgadas, nos termos do art.2° do Decreto n°29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número de inscrição no CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de maio de 2015, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.815.000 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil) litros, relativa ao percurso de 12.421.979,00 km (doze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2015 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n°29.248, de 2008.
Art.2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazanda
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.403.552,5 | 535.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.467.258,9 | 555.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 726.468,4 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 537.061,3 | 215.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 55.184,4 | 20.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 496.659,5 | 190.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 530.460,9 | 210.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 671.919,6 | 255.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.694.749,1 | 655.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.184.849,3 | 460.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 726.198,0 | 280.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 717.516,3 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 354.838,8 | 140.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.428.955,0 | 550.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. | 04.188.915/0001-23 | 185.506-9 | 426.307,0 | 165.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.421.979,0 | 4.815.000 |