DOE de 22/05/2015
Altera o anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/045/315/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Sub-anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas à IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
04.665.157 | INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A. | 00.10 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização