DOE de 21/05/2015
Altera a Portaria SEF n° 153, de 2012, que aprova o manual de orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1° O campo 040 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1. ……………………
…………………………..
040 | Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal; 4 – Enquadramento no Simples Nacional |
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O item 3.1.1.4 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “d” com a seguinte redação:
“3.1.1.4. ……………………….
…………………………
- d)enquadramento no regime do Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte (=4).” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SEF n° 276, de 22 de dezembro de 2000.
Florianópolis, 19 de maio de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda