DOM de 22/05/2015
Declara o cancelamento de créditos fiscais até o exercício de 2009, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município, art. 193 da Lei n.° 5.040, de 20 de novembro de 1975, art. 174 do Código Tributário Nacional, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 6.094.004-5/2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2009, desde que legalmente prescritos.
§1° – A prescrição é verificada em decorrência da inércia, por mais de 5(cinco) anos, da Fazenda Pública Municipal, em proceder às medidas necessárias à obtenção de êxito no processo executivo;
§2° – O prazo prescricional contar-se-á da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se opera através da notificação do resultado do lançamento ao sujeito passivo.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto, observando-se, em cada caso, as hipóteses de interrupção do prazo prescricional, conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 3° Os casos controvertidos deverão ser submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município a fim de solvê-los.
Art. 4° Declaram-se extintos os créditos tributários não constituídos até o exercício de 2009, nos termos do artigo 184, ressalvado o que dispõe o seu inciso II, da Lei Municipal 5.040/1975, atualizada.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia