Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA: Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei estabelece as normas tributárias do Município de Goiânia, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e na Legislação Tributária Nacional. (Art. 1°., com nova redação da Lei Complementar n°. 042, de 26/12/1995)