DOE de 22/05/2015
Modifica o Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM / RS, instituído pela Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 9° A da Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7° do art.10 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FFUNFOPEM / RS, conforme segue:
“§ 7° As empresa beneficiarias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional, desde que o pagamento ocorra até 31 de dezembro de 2015, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda