DOM de 09/05/2015
Prorroga os benefícios fiscais decorrentes da Medida Provisória n.° 49, de 1° de abril de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA , ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 27, VI c/c §1°, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica prorrogado para até o dia 30 de maio de 2015 o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1° da Medida Provisória n.° 49, de 1° de abril de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1° da Medida Provisória n.° 49, de 1° de abril de 2015.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM DE 8 DE MAIO 2015.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
ANEXO ÚNICO
ESTUDO DE IMPACTO ORCAMENTARIO FINANCEIRO
Com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, elaboramos o presente estudo de impacto orçamentário e financeiro referente à medida provisória que concede beneficio fiscal de 25% para o pagamento do ITBI, até o dia 30 de maio de 2015.
Cumpre ressaltar que as medidas de compensação que a Administração Municipal está adotando desde 2014 aumentam as receitas próprias, sem elevar a carga tributaria existente, através de revisão do cadastro de imóveis, cruzamento de dados da base do ISS, recuperação de créditos tributários em dívida ativa, entre outras ações.
Considerando a média observada na arrecadação do ITBI nos primeiros dois meses de 2015, que foi de R$7.171.814,37, e levando em consideração o Anexo único da Medida Provisória n° 49, de 10 de abril de 2015, podemos aferir que a renúncia de receita no período de prorrogação de vigência do beneficio – do dia 11 de maio de 2015 até o dia 30 de maio de 2015, será, de aproximadamente, R$830.880,00 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e oitenta reais), valor que será totalmente compensado com medidas de eficientização da arrecadação do tributo que envolvem desde o lançamento em dívida ativa ao envio dos débitos lançados a cadastro de inadimplentes. Ademais, o que inicialmente é posto como renúncia de receita, na verdade espera-se que resulte em um aumento de arrecadação, já que, certamente atraídos pelo desconto temporário, um número maior de contribuintes poderá aproveitar para realizar o pagamento do imposto, com a conseqüente ampliação da arrecadação do referido tributo.