DOM de 01/04/2015
Institui desconto para o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI c/c com o 60, V, ambos da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei:
Art. 1° Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, quando recolhido em parcela única, no período compreendido entre a data de publicação desta Medida Provisória e o dia 11 de maio de 2015.
§ 1° O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como àquelas que forem declaradas ou lançadas de ofício após a publicação desta Medida Provisória, desde que o valor do ITBI seja recolhido na forma do caput deste artigo.
§ 2° No caso das transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, o valor considerado devido, caso esteja vencido, será acrescido de atualização monetária, multa de mora e juros, nos termos da legislação em vigor.
§ 3° O desconto previsto no caput deste artigo poderá ser cumulado com aquele previsto no artigo 208, §3°, II, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar n° 56, de 10 de julho de 2009.
§ 4° Os valores de ITBI pagos fora do período descrito no caput deste artigo não serão objeto de restituição, com fundamento no desconto instituído por esta Medida Provisória.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, elaboramos o presente estudo de impacto orçamentário e financeiro referente à medida provisória que concede beneficio fiscal de 25% para o pagamento do ITBI, até o dia 11 de maio de 2015.
Considerando a média observada na arrecadação do ITBI nos primeiros dois meses de 2015, que foi de R$7.171.814,37, podemos aferir que a renúncia de receita no período de vigência do beneficio será, de aproximadamente, R$1.792.953,59, valor que será totalmente compensado com medidas de eficientização da arrecadação do tributo que envolvem desde o lançamento em dívida ativa ao envio dos débitos lançados a cadastro de inadimplentes. Ademais, o que inicialmente é posto como renúncia de receita, na verdade espera-se que resulte em um aumento de arrecadação, já que, certamente atraídos pelo desconto temporário, um número maior de contribuintes poderá aproveitar para realizar o pagamento do imposto, com a conseqüente ampliação da arrecadação do referido tributo.
Cumpre ressaltar que as medidas de compensação que a Administração Municipal está adotando desde 2014 aumentam as receitas próprias, sem elevar a carga tributaria existente, através de revisão do cadastro de imóveis, cruzamento de dados da base do ISS, recuperação de créditos tributários em dívida ativa, entre outras ações.