DOM de 28/03/2015
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° O Artigo 8° da Portaria n°. 043/SEREM, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar acrescido dos §§ 1° a 3° com a seguinte redação:
“§ 1° Ficam antecipados os vencimentos do IPTU e da TCR do próprio exercício, quando o ITBI for lançado por declaração efetuada pelo sujeito passivo antes da data de vencimento da cota única com desconto daqueles tributos.
§ 2° A entrega da Guia de ITBI para o sujeito passivo fica condicionada à quitação do IPTU e da TCR, nos termos do parágrafo anterior.
§ 3° Apesar de vencido, nos termos do §1° deste artigo, o IPTU e a TCR poderão ser pagos com o desconto, desde que em cota única, até a data limite estipulada nesta Portaria.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal