DOE de 29/01/2015
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município do João Pessoa, de 02 de Abril de 1990 e atendendo ao disposto nos arts. 196 e 242, ambos da Lei Complementar n° 53, de 23 de Dezembro de 2008
RESOLVE:
Art. 1° Lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Residuos – TCR, para o exercício de 2015, nos termos do edital anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal