DOM de 19/02/2015
Obriga a instalação de brinquedos inclusivos em todos os recreios infantis localizados em parques e demais espaços de uso públicos no município de João Pessoa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Todos os recreios infantis localizados em parques e demais espaços privados no Município de João Pessoa devem conter um mínimo de 20% de brinquedos inclusivos.
§ 1° Entende-se por brinquedo inclusivo aquele que pode ser usado concomitantemente por crianças com e sem deficiência, promovendo não somente a acessibilidade, mas também a integração social.
§ 2° Os brinquedos deverão ter obrigatoriamente design inclusivo, atendendo deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de forma que as crianças possam se divertir com o máximo de autonomia e integração.
§ 3° Nos locais em que houver menos de cinco brinquedos ou equipamentos deve ser instalado, no mínimo, um incluso.
Art. 2° As normas dispostas nesta Lei não desobrigam seus responsáveis de outras condutas ou proibições determinadas por Leis Estaduais, Federais, regras ou acordos internacionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 20 de Janeiro de 2015
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito