DOM de 06/02/2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Municipal n° 4.771, de 20/01/03,
DECRETO:
CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria n° 15, de 3 de fevereiro de 2015, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, na qual em seu Art. 1°, divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2015, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de acordo com os itens II, III e IV do presente Ato Ministerial;
CONSIDERANDO a tradicional apresentação do Bloco das Muriçocas de Mira mar no Carnaval de João Pessoa, no dia 11 de fevereiro de 2015 (quarta-feira);
RESOLVE:
I – Determinar que o expediente do dia 12/02/2015 (quinta-feira) será a partir das 12h00;
II – Determinar facultativos os pontos nas Repartições Públicas Municipais nos dias 16/02/2015 (segunda-feira) e 17/02/2015 (terça-feira);
III – Determinar que o expediente do dia 18/02/2015 (quarta-feira) será a partir das 14h00 horas;
V – Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 14h00 horas do dia 18/02/2015 (quarta-feira);
VI – Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado nos itens I e II desta portaria;
VII – Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
IV – Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 13/02/2015 (sexta-feira);
ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA
Secretário da Administração