DOE de 25/05/2015
Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||
…………… | ………………………………………………………………………………….. | ………………….. | ………………….. | ||||||||||||
6 |
|
CONVÊNIO ICMS 134/14 | A partir de 1°/02/15 | ||||||||||||
………. | ……………………………. | ……………….. | …………….. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG