DOE de 30/03/2015
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2015, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei n° 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo n° 1177/2015.
DECRETA:
Art. 1° Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 8.019.220,00 (oito milhões, dezenove mil, duzentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2015.
Art. 2° Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1° deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 27 de março de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito